O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, na última segunda-feira (26), revogar a ordem de prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza. A medida, que havia sido determinada no domingo (25), tinha como objetivo pressionar a Secretaria de Mobilidade (Semob) a garantir a circulação total da frota de ônibus na cidade durante o segundo turno das eleições.
Segundo o presidente do TRE-BA, Maurício Kertzman Szporer, a ordem de prisão tinha uma função específica de “constranger” a Semob a cumprir uma tutela de urgência até o final da votação. Com o término do horário de votação, essa necessidade foi considerada extinta, levando à revogação da decisão.
Motivos da revogação
O magistrado explicou que a prisão de Souza não foi efetivada antes de sua revogação porque o secretário estava fora do país e seu retorno ao Brasil estava previsto para a mesma segunda-feira. Souza também se comprometeu a se apresentar às autoridades assim que chegasse ao Brasil.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia iniciado um procedimento preliminar para investigar as alegações de crime eleitoral, mas não solicitou a prisão do secretário.
Apuração das irregularidades
Apesar da revogação da prisão, Szporer enfatizou que a investigação sobre as ações de Pablo Souza continua necessária. O presidente do TRE-BA determinou que a Semob e as empresas de transporte apresentem, em até 48 horas após serem intimadas, documentação que comprove as operações do dia da votação, incluindo escalas de motoristas e registros sobre a redução do serviço.
As evidências apontam que a frota de ônibus operou com mais de 50% de redução em relação aos dias normais, e há registros, como vídeos e fotos, que mostram ônibus retidos nas garagens durante o período das eleições.
Resposta da Semob
A Secretaria de Mobilidade se manifestou, afirmando que havia dado ordens para que todos os ônibus fossem liberados das garagens, assegurando a operação máxima para o transporte gratuito da população no dia da votação.
O caso gerou repercussões e destaca a importância do cumprimento das normas eleitorais, uma vez que a conduta do secretário, se confirmada, pode caracterizar crime eleitoral, com penas que variam de quatro a seis anos de reclusão, além de multa.


