A Justiça do Trabalho determinou que um caseiro de 56 anos, que trabalhou por 28 anos em condições análogas à escravidão no Distrito Federal, receberá uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo. O trabalhador, que se mudou da Bahia para Brasília em 1998, foi explorado por uma família, realizando atividades como jardinagem e cuidados de animais, recebendo somente R$ 200 por semana e vivendo em condições precárias.
A decisão judicial, proferida pelo juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, prevê também o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro membros da família empregadora. Além disso, a Justiça impôs restrições para que os investigados não utilizem o nome e dados pessoais do caseiro em atos jurídicos, com penalidades de R$ 50 mil por descumprimento.
Uso indevido da identidade
Além das violações trabalhistas, o caseiro foi usado como laranja em cinco empresas ligadas aos empregadores, chegando a ser sócio majoritário em algumas delas, sem seu consentimento ou conhecimento. Durante a fiscalização, o trabalhador afirmou que não tinha experiência no setor empresarial e não compreendia sua situação.
A investigação, que teve início após uma denúncia anônima, também identificou que o caseiro não possuía conta bancária, telefone celular e sua carteira de trabalho era mantida por um dos empregadores. A fiscalização resultou na lavratura de 13 autos de infração, incluindo um que reconheceu a exploração do trabalhador em condições análogas à escravidão.
Modalidades de exploração
O Ministério Público do Trabalho (MPT) apontou que o caso do trabalhador abrange as quatro modalidades de trabalho em condições análogas à escravidão, conforme a legislação brasileira: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida. A presença de qualquer uma dessas condições é suficiente para configurar a situação de exploração.
Além da pensão mensal e do bloqueio de bens, a Justiça também determinou que o caso do caseiro deve ser acompanhado pela rede de assistência social, visto que ele ainda reside no imóvel onde trabalhou por quase três décadas e demonstra resistência em deixar o local. O MPT pede que a Justiça assegure a separação do trabalhador e da família no prazo de três meses, com suporte da rede de proteção social.
Indenizações e direitos trabalhistas
A ação civil pública movida pelo MPT requer ainda R$ 2 milhões em indenizações, sendo R$ 1,5 milhão por danos morais individuais e R$ 500 mil por danos morais coletivos, além da quitação dos direitos trabalhistas que não foram pagos ao caseiro durante todos esses anos de exploração.
O que se sabe até agora
- Caseiro receberá pensão mensal de um salário mínimo.
- Bloqueio de R$ 324,2 mil em bens de empregadores foi determinado.
- Investigação revelou uso do trabalhador como laranja em empresas.
- MPT pede R$ 2 milhões em indenizações e acompanhamento social.


