A partir de 7 de novembro, alterações significativas nos cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) entrarão em vigor, permitindo que os trabalhadores utilizem seus cartões de diferentes operadoras em qualquer maquinha apta a processar esse tipo de pagamento. Essa mudança é uma das principais diretrizes do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), assinado há um ano.
Com a nova regulamentação, os cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estarão abrangidos, visando ampliar as opções de uso em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos do setor alimentício. O governo busca estimular a concorrência nesse mercado e facilitar a aceitação dos benefícios no comércio.
No entanto, as mudanças não ocorrem sem desafios. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados, o que pode dificultar a implementação das novas regras no prazo estipulado. Além disso, algumas operadoras do setor questionam judicialmente certos aspectos da nova regulamentação, o que pode impactar a adoção das mudanças.
O que muda com as novas regras?
A interoperabilidade entre os cartões de vale-refeição e vale-alimentação será a principal alteração a ser implementada. Isso significa que, a partir de novembro, os cartões poderão ser utilizados em qualquer estabelecimento habilitado, independentemente da operadora. Contudo, a aceitação desses benefícios ainda dependerá da habilitação do comércio para processar essas transações.
Embora as novas regras visem aumentar a flexibilidade para os trabalhadores, os valores dos benefícios pagos pelas empresas não sofrerão alterações automáticas. O vale-refeição continuará destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação será voltado à aquisição de alimentos.
Limites e punições
Além da interoperabilidade, o decreto estabelece limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduz o prazo para o repasse dos valores das vendas. As principais medidas incluem:
- Taxa máxima de 3,6% para desconto nas transações.
- Tarifa de intercâmbio de até 2% nas operações.
- Prazo de até 15 dias corridos para repasse aos estabelecimentos.
O descumprimento das novas regras pode acarretar sanções administrativas e financeiras, como multas e descredenciamento do programa, afetando tanto operadoras quanto estabelecimentos comerciais.
Desafios na implementação
Apesar da previsão de entrar em vigor em novembro, a implementação da interoperabilidade enfrenta obstáculos operacionais. A Abrasel destaca que as empresas responsáveis pelos cartões e as credenciadoras precisam integrar seus sistemas para garantir o funcionamento pleno da nova regra. Isso inclui a resolução de problemas relacionados ao canal utilizado para processar as transações, que ainda não opera de maneira eficaz.
Os trabalhadores estão esperançosos com a ampliação das opções de uso dos cartões, mas a efetividade dessa mudança dependerá da conclusão da integração dos sistemas.
O que se sabe até agora
- As novas regras para os vales-alimentação e refeição entrarão em vigor em 7 de novembro.
- Os cartões de diferentes operadoras poderão ser usados em qualquer maquininha habilitada.
- Não haverá alteração no valor dos benefícios pagos aos trabalhadores.
- A implementação enfrenta desafios operacionais e questionamentos judiciais.


