O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que não será possível suspender ou restringir o canal de WhatsApp “Exército do Lula” sem uma deliberação unânime do plenário. A determinação foi proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e surgiu em resposta a um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O ministro proíbe qualquer ação que possa resultar na “suspensão, indisponibilização, restrição de alcance ou de funcionalidade” do canal, que conta com 9,6 milhões de seguidores e foi criado pelo deputado federal André Janones, do partido Rede-MG.
Solicitação de informações à Meta
Recentemente, o presidente do TSE, Nunes Marques, havia solicitado à Meta, empresa proprietária do WhatsApp, informações sobre possíveis irregularidades relacionadas ao canal “Exército do Lula”. Vale destacar que o canal já havia sido suspenso em outras duas ocasiões, tornando este o terceiro processo em andamento no TSE envolvendo o grupo.
Ações judiciais em andamento
Além da decisão atual, outra ação de investigação judicial eleitoral (Aije) sob a supervisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva também está em andamento, assim como um procedimento administrativo, que está sob a responsabilidade de Nunes Marques. Floriano de Azevedo Marques enfatizou que a competência para decidir sobre o caso deve recair sobre Cueva, que já havia solicitado uma análise do plenário.
Em sua declaração, o ministro ressaltou que “a partir do momento em que afetada a matéria ao Colegiado, toda e qualquer decisão monocrática sobre o mesmo tema, notadamente as de natureza administrativa, padece de grave e incontornável vício de competência”.
Reação da campanha de Lula
O advogado Angelo Ferraro, responsável pela parte jurídica da campanha de Lula, manifestou satisfação com a decisão do TSE. Ele destacou que “a decisão restabelece uma premissa básica do Estado de Direito: restrições à manifestação política só podem vir de um juiz competente, em processo com contraditório. Seguimos confiando no Plenário do TSE”.


