O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, decidiu que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário Pablo Marçal (PRTB) estão proibidos de publicar conteúdos que já foram vetados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida, que pode acarretar uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento, foi tomada após uma representação da equipe jurídica da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A ação do TSE aponta Nikolas e Marçal como principais responsáveis pela propagação de desinformação, além de mensagens que favorecem Flávio Bolsonaro fora dos canais oficiais. Apesar das restrições, a solicitação da coligação petista para interromper a monetização das contas de ambos foi negada pelo tribunal.
Restrições e proibições
A decisão judicial não apenas proíbe o reenvio de materiais que já foram vetados, mas também impede que plataformas digitais como Meta e X aceitem anúncios pagos impulsionados pelos dois. Contudo, o compartilhamento comum e orgânico dos conteúdos nas redes sociais continua permitido.
Prazo para informações detalhadas
O TSE estipulou um prazo de 24 horas para que as empresas de tecnologia forneçam informações detalhadas sobre a entrega e visibilidade das contas de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal. O objetivo é comprovar que não haja tratamento privilegiado para os perfis dos envolvidos.
Essa ação do TSE reflete um esforço contínuo para combater a desinformação nas plataformas digitais, especialmente em períodos eleitorais, onde a propagação de notícias falsas pode influenciar o processo democrático.


