A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (3), o Projeto de Lei 5773/23, que permite o acesso público às notas fiscais eletrônicas de compras feitas por órgãos públicos. A proposta busca garantir mais transparência nas aquisições realizadas pelo governo, sem violar o sigilo fiscal.
O deputado Paulo Guedes (PT-MG), que atuou como relator do projeto, defendeu que a medida é essencial para fortalecer a fiscalização sobre como os recursos públicos são gastos. Ele enfatizou a importância do acesso a essas informações, afirmando que isso contribui para a transparência nas transações governamentais.
Importância da transparência
O texto aprovado visa reintroduzir um dispositivo que havia sido vetado anteriormente na legislação de licitações, com o propósito de assegurar maior clareza nas contratações do setor público. O autor do projeto, deputado Gilberto Nascimento (Pode-SP), destacou que a divulgação das notas fiscais facilitará a pesquisa de preços, permitindo que os servidores responsáveis pela fase interna de licitações realizem um trabalho mais eficiente.
Em sua justificativa, Nascimento ressaltou que a proposta permitirá um avanço significativo em termos de controle social, uma vez que o acesso a essas informações dará à sociedade uma ferramenta confiável para monitorar os gastos públicos.
Próximos passos da tramitação
Agora, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será examinado em caráter conclusivo. Se aprovado por essa comissão, o projeto precisará passar pelas votações na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.
O que se sabe até agora
- O Projeto de Lei 5773/23 foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação.
- A proposta visa permitir o acesso público a notas fiscais eletrônicas de compras governamentais.
- A medida busca aumentar a transparência e o controle social sobre os gastos públicos.
- O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Senado para ser sancionado.


