O Projeto de Lei 2984/26, que cria o Programa de Acordos de Indenização por Mineração em Desconformidade, está em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), visa possibilitar acordos em ações judiciais que exigem ressarcimento à União por atividades mineradoras realizadas fora das normas legais.
Uma das inovações do projeto é que ele se aplica a ações que já tenham transitado em julgado, permitindo que mineradoras cheguem a um entendimento sobre os valores a serem pagos. O cálculo do acordo será baseado na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFem) sobre o volume de minério comercializado. Para o pagamento à vista, será aplicado um multiplicador de cinco vezes o valor da CFem, enquanto que para pagamentos realizados em até 60 meses, o multiplicador será de dez vezes.
O projeto também estabelece que, se o minerador já tiver realizado o pagamento da CFem pela extração irregular, esse valor será descontado do total a ser pago. Além disso, os valores acordados serão atualizados pela taxa Selic.
Compensações Ambientais e Destino dos Recursos
Em adição ao acordo financeiro, o minerador deverá pagar uma compensação ambiental correspondente a 10% do valor calculado. Os recursos provenientes dessa compensação poderão ser destinados a fundos ambientais ou hídricos, a unidades de conservação na mesma bacia hidrográfica ou à Agência Nacional de Mineração (ANM), que utilizará os fundos para custear equipamentos e modernização de sua infraestrutura.
O texto prevê exceções para aqueles que já tenham assumido obrigações de compensação em outros processos judiciais.
Justificativa do Autor
O deputado Evair Vieira de Melo defende que sua proposta é essencial para garantir a punição aos infratores, ao mesmo tempo que assegura a recuperação do meio ambiente e evita o fechamento de negócios. Ele argumenta que as condenações em ações civis que consideram o valor de mercado do minério extraído podem ser excessivamente onerosas e prejudiciais à sustentabilidade econômica de diversas atividades que contribuem para a geração de riqueza e renda no Brasil.
Próximos Passos na Tramitação
O Projeto de Lei 2984/26 será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Minas e Energia, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, é necessário que receba aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.


